O split payment muda o seu caixa e o novo ITCMD muda a sua herança. Calcule o impacto no seu negócio e veja como separar a empresa da sua pessoa antes do aperto chegar.
Com o split payment, o imposto da venda passa a sair na liquidação financeira, antes de o dinheiro cair no seu caixa. O float que hoje financia o seu giro deixa de existir. Quem vende parcelado sente primeiro: recolhe à vista e recebe do cliente meses depois.
O problema raramente para na empresa. Na maioria das redes, o imóvel das lojas está no seu nome, as dívidas no seu aval, e o patrimônio da família depende de um CNPJ só. Não há parede entre a pessoa jurídica e a sua pessoa física. Quando a empresa aperta, o aperto chega na sua casa.
Faturamento alto não é patrimônio protegido. Proteger o que você construiu é separar você da empresa antes do aperto chegar.
Uma estimativa do capital de giro que deixa de ficar na sua empresa quando o imposto passa a sair no momento da venda. Ajuste com os seus números.
Impacto no caixa = faturamento mensal × % de vendas a prazo × alíquota efetiva estimada × (prazo médio de recebimento ÷ 30).
Aplicamos a alíquota que você informa sobre a venda. O IBS e a CBS reais incidem sobre o valor agregado, com créditos de insumos, então use a sua alíquota líquida estimada. O prazo de recebimento entra como proxy do descasamento de caixa. É uma estimativa ilustrativa, não um cálculo fiscal.
No comércio, o maior impacto do novo ITCMD não é a alíquota subir. É a base deixar de ser o valor contábil e passar a ser o valor de mercado, que inclui ponto comercial, marca, royalties e fundo de comércio. Veja a diferença.
Split payment e o fim do float do imposto, explicados sem juridiquês, com a conta do giro.
Imóvel no nome, aval pessoal, CNPJ único: por que o risco do negócio vira risco do seu patrimônio.
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A base do ITCMD deixa de ser o contábil e passa a ser o valor de mercado: ponto comercial, marca e royalties entram na conta. Por que isso dispara o imposto a partir de 2027 e como proteger na janela de 2026.
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