O caminho técnico para mandar recursos ao exterior sem cair nas armadilhas que corretoras de varejo e gerentes de banco impõem ao investidor brasileiro desavisado.
Desde 2012 a MAM opera mandatos internacionais em mais de 20 países, em alocações, residências fiscais e estruturas de bitributação. A conclusão é direta: mandar capital ao exterior sem veículo societário, sem leitura de risco sucessório e sem concorrência cambial gera consequências tributárias, civis e patrimoniais que o investidor descobre tarde.
Esta masterclass apresenta o protocolo correto: por que pessoa física no exterior é raramente a melhor escolha, como escolher empresa ativa ou passiva, qual jurisdição se ajusta à tese, como negociar câmbio abaixo de 0,5% e como cumprir o regime opaco ou transparente sob a nova lei.
Você precisa ser milionário em moeda forte. Em real, ser milionário no Brasil ou na Bolívia se equivale.
Conta pessoa física no exterior, remessa sem lastro jurídico, câmbio com banco a 3 a 5 por cento e ausência de planejamento sucessório.
Mesma titularidade, pagamento de serviços via invoice, mútuo para empresa controlada e integralização de capital social.
Empresa ativa ou passiva, escolha entre Suíça, Luxemburgo, Cayman, Estados Unidos. Por que jurisdição da empresa e jurisdição da conta podem ser diferentes.
Regime opaco a 15% ou transparente, declaração de bens e capitais, política de investimentos com revisão cambial anual.
PDF complementar com o framework aplicado em casos reais. Acesso gratuito via área de membros MAM Academy.
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Material institucional. Acesso restrito a investidores em fase de planejamento ou revisão de estrutura internacional. Sem compromisso comercial.