Societário, Sucessório e Tributário
Como a Reforma Tributária Vai Devastar Sucessões Internacionais
20 de jan. de 2026

Editorial MAM
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Como a Reforma Tributária Vai Devastar Sucessões Internacionais
A reforma tributária brasileira está prestes a detonar uma bomba-relógio fiscal que pode custar até R$ 60 milhões em tributação adicional para famílias com patrimônio internacional. Uma mudança específica no texto da reforma representa o fim de uma era de planejamento sucessório internacional favorável, criando urgência sem precedentes para famílias que ainda não estruturaram adequadamente a transferência de seus ativos no exterior.
Historicamente, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil possui uma base meio que territorial, ou seja, o Estado que tem o ativo acaba tendo uma capacidade de tributação. Até então, patrimônios que estão fora do Brasil vêm sendo transferidos sem recolhimento estadual de ITCMD no Brasil. Esta situação permitiu que milhares de famílias brasileiras transferissem bilhões de reais em ativos internacionais para seus herdeiros sem pagar o imposto estadual brasileiro.
Isso deve acabar, porque o próprio texto da reforma tributária já indicou que os Estados não só devem, eles têm a capacidade de, e não só isso, mas também devem constituir regramentos específicos para esse patrimônio que hoje está no exterior, no que diz respeito à tributação sob sucessão. Esta mudança representa um ponto de inflexão histórico no planejamento patrimonial brasileiro, eliminando uma das principais vantagens fiscais de manter patrimônio no exterior.
A reforma tributária brasileira deve introduzir novas regras para tributação de transferências internacionais, dando aos estados brasileiros explicitamente o poder de tributar essas transferências, independentemente da localização dos bens. Com a reforma tributária, os estados poderão tributar heranças e doações de bens no exterior de residentes fiscais brasileiros, aplicando as mesmas alíquotas que incidem sobre bens domésticos, que variam entre 2% e 8% dependendo do estado.
Um caso exemplar ilustra o impacto devastador desta mudança. Uma família empresária mantém patrimônio de R$ 150 milhões distribuído entre Estados Unidos, Portugal e Suíça. Sob as regras atuais, a transferência destes ativos para os herdeiros ocorreria sem incidência de ITCMD brasileiro, pagando apenas os impostos locais de cada jurisdição. Com as novas regras, assumindo alíquota média de 4% de ITCMD, a família pagaria R$ 6 milhões adicionais apenas em impostos brasileiros.
Considerando que esta família representa uma das milhares com patrimônio internacional similar, e que muitas possuem patrimônios ainda maiores, o impacto agregado pode facilmente atingir R$ 60 milhões ou mais para carteiras patrimoniais significativas. Famílias com patrimônios de R$ 500 milhões no exterior, por exemplo, poderiam enfrentar ITCMD adicional de R$ 20 milhões apenas pela mudança regulatória.
O cenário tributário brasileiro contextualizado no panorama global revela que o Brasil não é um país muito caro para a sucessão, tributando abaixo de 10% em quase todos os estados. Existem ativos que na França superam 70%. Nos Estados Unidos, muitos estados tributam acima de 30% na sucessão. Os países nórdicos têm um custo sucessório também muito relevante. O Brasil é barato para a sucessão. Contudo, ainda é possível ter sucessões mais baratas do que as feitas em solo nacional.
Esta observação contextualiza a situação brasileira no cenário global, onde o Brasil possui alíquotas de ITCMD entre 2% e 8%, os Estados Unidos podem chegar a 40% de imposto federal sobre herança além de impostos estaduais adicionais, a França pode atingir 45% para transferências entre pais e filhos e até 60% para não-parentes, o Reino Unido aplica imposto de 40% sobre heranças acima de determinado limite, e os países nórdicos frequentemente ultrapassam 30%.
Algumas jurisdições, como Portugal, oferecem isenções para transferências entre pais e filhos, tornando-as particularmente atrativas para planejamento sucessório. No entanto, com a reforma tributária brasileira, mesmo transferências em jurisdições com tributação zero ou baixa estarão sujeitas ao ITCMD brasileiro, eliminando esta vantagem competitiva.
O timing é crítico porque a reforma tributária está em processo de implementação, com expectativa de que as novas regras para tributação de patrimônio internacional entrem em vigor nos próximos anos. Uma vez implementadas, as famílias que não tiverem estruturado adequadamente suas sucessões internacionais enfrentarão tributação significativamente maior, sem possibilidade de reverter a situação através de planejamento posterior.
A urgência de implementar o planejamento sucessório internacional é enfatizada pelos especialistas. O momento é esse, inclusive, até porque o Brasil pretende tributar essa transferência do que está fora. A situação ficará mais restrita, mais apertada do que o que se tem hoje em dia. Portanto, pede-se naturalmente diligência nesses casos, até falar de celeridade para conseguir organizar o que está fora o quanto antes.
Esta urgência é motivada não apenas pelas mudanças regulatórias iminentes, mas também pela imprevisibilidade do evento morte. Uma vez que o evento morte é um evento que ninguém gerencia, não se sabe quando vem, porque as pessoas não morrem apenas por idade, elas morrem de acidentes também, de doenças. Basta estar vivo, ter patrimônio e ter sucessores para ser necessário fazer uma estrutura sucessória.
As estratégias de planejamento sucessório que ainda podem ser implementadas antes da reforma incluem a doação em vida de ativos internacionais, que permite transferir propriedade antes que as novas regras entrem em vigor. A estruturação através de veículos societários offshore pode facilitar transferências futuras através da doação de participações societárias ao invés de ativos diretos. A implementação de copropriedade em jurisdições de common law permite transferência automática por direito de sobrevivência.
A utilização de fundações ou trusts em jurisdições adequadas pode proporcionar flexibilidade sucessória superior. A estruturação de governança offshore permite aproveitar regimes sucessórios mais favoráveis mesmo mantendo ativos operacionais no Brasil. Cada uma dessas estratégias possui custos, benefícios e complexidades específicas que devem ser avaliadas caso a caso.
É muito importante que se tenha em mente que o patrimônio que está no exterior deve sofrer o mesmo rito sucessório do patrimônio que está no Brasil. A situação ficará mais restrita, mais apertada do que o que se tem hoje em dia. Portanto, pede-se naturalmente diligência nesses casos. É bastante saudável que se pense em criar estruturas societárias adequadas para poder guardar esse patrimônio fora, para poder fazer essa transferência em vida.
O planejamento sucessório internacional moderno deve ser transparente, totalmente declarado às autoridades relevantes, substancial, com propósito negocial legítimo além da economia fiscal, e compliant, em conformidade com as regras de todas as jurisdições envolvidas. O cenário internacional mudou drasticamente com iniciativas como Common Reporting Standard da OCDE, Foreign Account Tax Compliance Act dos EUA, Registro de Beneficiários Finais em múltiplas jurisdições, e troca automática de informações entre autoridades fiscais.
A reforma tributária brasileira representa uma mudança de paradigma que eliminará uma das principais vantagens fiscais de manter patrimônio no exterior. Famílias que não agirem rapidamente para estruturar adequadamente suas sucessões internacionais enfrentarão custos tributários significativamente maiores, potencialmente atingindo dezenas de milhões de reais em impostos adicionais. O momento de agir é agora, antes que a janela de oportunidade se feche definitivamente.
Entender que a reforma tributária vai eliminar a vantagem sucessória de ativos no exterior é apenas o primeiro passo. O verdadeiro ganho está em estruturar, antes da mudança, uma arquitetura patrimonial internacional coerente, eficiente e juridicamente preparada para atravessar o novo cenário fiscal. É para transformar urgência em estratégia, risco fiscal em proteção sucessória e ativos expostos em estruturas resilientes que o Método Prisma foi criado.



