Financeiro, Contábil e Fiscal
Como Declarar Investimentos no Exterior: O Guia Definitivo
15 de ago. de 2025

Rafael Bastos
CEO MAM Trust & Equity
Rafael Bastos é Co-Founder e CEO da MAM, um dos mais relevantes Multi Family Offices do Brasil, tendo mais 30 BI em capital recomendado em sua história e mais de 1,5 BI em projetos imobiliários desenvolvidos. Com larga experiência, operações em 3 continentes e um olhar 100% orientado a preservação e perpetuidade internacional, Bastos possui uma visão única de gestão centralizada e governança patrimonial familiar.
Introdução: A Complexidade Oculta da Internacionalização
Nos últimos cinco anos, o número de brasileiros com investimentos no exterior cresceu exponencialmente. Dados do Banco Central mostram que as aplicações de pessoas físicas em ativos internacionais saltaram de R$ 12 bilhões em 2019 para mais de R$ 45 bilhões em 2024. Este movimento, impulsionado pela busca por diversificação cambial e proteção patrimonial, trouxe consigo um desafio que poucos anteciparam: a complexidade das obrigações declaratórias no Brasil.
Durante meus 21 anos estruturando patrimônios para famílias empresárias, testemunhei inúmeros casos de investidores sofisticados que, mesmo com assessoria qualificada, enfrentaram problemas com a Receita Federal ou Banco Central por falhas nas declarações de seus ativos internacionais. A questão não é apenas técnica, mas estratégica: declarações incorretas podem resultar em multas que variam de 1% a 75% do valor não declarado, além de complicações que podem inviabilizar futuras operações internacionais.
O que torna este tema particularmente desafiador é a existência de duas esferas regulatórias distintas e complementares: as obrigações perante a Receita Federal, focadas na tributação, e as obrigações perante o Banco Central, voltadas ao controle cambial e estatísticas econômicas. Cada uma possui suas próprias regras, prazos e penalidades, criando um labirinto burocrático que exige navegação precisa.
Este artigo foi desenvolvido como resposta às centenas de questionamentos que recebo sobre o tema. Mais do que um texto informativo, é um framework prático que permitirá a qualquer investidor com ativos no exterior organizar suas obrigações declaratórias de forma sistemática e segura. Abordaremos desde os conceitos fundamentais até as nuances mais complexas, sempre com foco na aplicação prática e na prevenção de problemas.
Capítulo 1: Entendendo o Ecossistema Regulatório Brasileiro
A Dualidade Regulatória: Receita Federal vs. Banco Central
O primeiro passo para compreender as obrigações declaratórias de investimentos no exterior é reconhecer que o Brasil opera um sistema dual de controle. Esta dualidade não é acidental, mas reflete objetivos distintos do Estado brasileiro em relação aos capitais internacionais.
A Receita Federal do Brasil, através da Secretaria da Receita Federal, tem como foco principal a arrecadação tributária e o combate à sonegação. Suas exigências declaratórias visam garantir que todos os rendimentos auferidos por residentes fiscais brasileiros, independentemente de sua origem geográfica, sejam adequadamente tributados conforme a legislação nacional. O princípio da universalidade da tributação determina que residentes fiscais brasileiros devem declarar e, quando aplicável, recolher impostos sobre sua renda mundial.
O Banco Central do Brasil, por sua vez, atua como regulador do sistema financeiro nacional e responsável pela política cambial. Suas exigências declaratórias têm objetivos macroeconômicos: controlar os fluxos de capital, manter estatísticas precisas sobre a posição internacional de investimentos do país e monitorar riscos sistêmicos relacionados à exposição externa da economia brasileira.
Esta distinção fundamental explica por que um mesmo investimento no exterior pode gerar obrigações declaratórias diferentes para cada órgão, com formulários, prazos e penalidades específicos. Compreender esta dualidade é essencial para estruturar um sistema de compliance eficaz.
Residência Fiscal: O Conceito Fundamental
Antes de abordar as obrigações específicas, é crucial estabelecer o conceito de residência fiscal, pois dele derivam todas as demais obrigações. No Brasil, são considerados residentes fiscais os indivíduos que se enquadrem em qualquer uma das seguintes situações, conforme estabelecido pela Lei nº 9.718/1998 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.008/2010:
Primeiro, aqueles que residam no Brasil em caráter permanente. Este critério é objetivo e independe da nacionalidade do indivíduo. Um estrangeiro que estabeleça residência permanente no Brasil torna-se automaticamente residente fiscal brasileiro.
Segundo, aqueles que se ausentem do Brasil em caráter temporário. A legislação brasileira considera temporária a ausência que não configure mudança definitiva de residência. Na prática, ausências superiores a 12 meses consecutivos podem caracterizar mudança de residência fiscal, mas este é um tema complexo que exige análise caso a caso.
Terceiro, brasileiros que adquiram a condição de residentes no exterior, mas mantenham vínculos econômicos com o Brasil. Este critério é particularmente relevante para empresários e investidores que, mesmo residindo no exterior, mantêm negócios ou investimentos significativos no país.
A determinação da residência fiscal tem implicações profundas não apenas para as obrigações declaratórias, mas também para a tributação dos rendimentos internacionais. Residentes fiscais brasileiros estão sujeitos à tributação sobre sua renda mundial, enquanto não residentes são tributados apenas sobre rendimentos de fonte brasileira.
O Princípio da Transparência Fiscal
O sistema brasileiro de controle de investimentos no exterior baseia-se no princípio da transparência fiscal, que exige a declaração integral de todos os ativos e rendimentos internacionais, independentemente de sua tributação efetiva no Brasil. Este princípio reflete a tendência global de combate à evasão fiscal e lavagem de dinheiro, alinhando o Brasil aos padrões internacionais estabelecidos pela OCDE.
A transparência fiscal não significa necessariamente tributação adicional. Muitos investimentos no exterior podem estar protegidos por acordos de bitributação ou beneficiar-se de regimes específicos que evitam a dupla tributação. No entanto, a obrigação de declarar permanece integral, criando um sistema onde a transparência precede a tributação.
Capítulo 2: Obrigações Perante a Receita Federal
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é a principal obrigação dos residentes fiscais brasileiros perante a Receita Federal. Para investidores com ativos no exterior, a DIRPF exige declaração integral de todos os bens e direitos mantidos fora do país, bem como de todos os rendimentos auferidos, conforme estabelecido pela Lei nº 11.482/2007 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023.
Os bens e direitos no exterior devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" da DIRPF, utilizando os códigos específicos para cada tipo de ativo. Investimentos em ações devem utilizar o código 31, aplicações financeiras o código 34, imóveis o código 21, e assim por diante. Cada bem deve ser identificado com precisão, incluindo localização, instituição financeira responsável e valor em reais na data de 31 de dezembro.
A conversão para reais deve ser feita utilizando a cotação do dólar americano divulgada pelo Banco Central na data de 31 de dezembro do ano-base da declaração, mesmo que o investimento seja denominado em outra moeda. Esta regra, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, visa padronizar as conversões e facilitar o controle fiscal.
Os rendimentos auferidos no exterior devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos do Exterior", discriminando a fonte pagadora, o país de origem e o valor em reais convertido pela cotação cambial da data do recebimento. Rendimentos sujeitos à tributação no exterior podem ser compensados com o imposto devido no Brasil, conforme os acordos de bitributação aplicáveis.
Carnê-Leão
O Carnê-Leão é uma obrigação mensal que incide sobre rendimentos recebidos do exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 11.482/2007 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Esta obrigação visa garantir o recolhimento tempestivo do imposto sobre rendimentos que não sofrem tributação na fonte.
Estão sujeitos ao Carnê-Leão todos os rendimentos recebidos do exterior que superem o limite mensal de isenção, atualmente fixado em R$ 1.903,98. Este limite é aplicado ao total de rendimentos recebidos no mês, não individualmente a cada fonte pagadora. Rendimentos inferiores ao limite mensal estão isentos do recolhimento mensal, mas devem ser declarados integralmente na DIRPF anual.
O cálculo do Carnê-Leão segue a tabela progressiva do imposto de renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% conforme a faixa de rendimento. Deduções padrão podem ser aplicadas, incluindo dependentes, contribuições previdenciárias e despesas médicas, desde que devidamente comprovadas.
O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento. Atrasos no recolhimento sujeitam o contribuinte a multa de 20% sobre o valor devido, acrescida de juros Selic desde a data do vencimento. O valor recolhido através do Carnê-Leão pode ser compensado com o imposto devido na declaração anual.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
A CBE é uma obrigação anual perante o Banco Central, mas com implicações fiscais importantes. Embora não seja tecnicamente uma obrigação da Receita Federal, as informações da CBE são compartilhadas entre os órgãos e utilizadas para controle fiscal. A inconsistência entre informações declaradas na DIRPF e na CBE pode gerar questionamentos da Receita Federal.
A CBE deve ser apresentada anualmente até 5 de abril por residentes no Brasil que possuam ativos no exterior superiores a US$ 1.000.000 em 31 de dezembro do ano-base, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 4.841/2020 e regulamentado pela Circular BCB nº 3.624/2013. Para grandes investidores, com ativos superiores a US$ 100.000.000, existe também obrigação trimestral.
As informações exigidas na CBE incluem identificação detalhada de todos os ativos no exterior, discriminando tipo, localização, instituição financeira responsável e valor em dólares americanos. Para investimentos em participações societárias, devem ser informados dados da empresa investida, incluindo atividade econômica e percentual de participação.
A CBE exige também informações sobre movimentações ocorridas durante o ano, incluindo aquisições, alienações e rendimentos recebidos. Estas informações devem ser consistentes com as declaradas na DIRPF e com os registros cambiais das operações.
Capítulo 3: Obrigações Perante o Banco Central
Registro Declaratório Eletrônico - Operações Financeiras (RDE-ROF)
O RDE-ROF é uma obrigação fundamental para operações cambiais relacionadas a investimentos no exterior. Estabelecido pela Lei nº 14.286/2021 (Nova Lei de Câmbio) e regulamentado pela Resolução CMN nº 5.011/2022, o RDE-ROF substitui o antigo sistema de registros cambiais e visa modernizar o controle de fluxos de capital.
Devem ser registradas no RDE-ROF todas as operações de câmbio relacionadas a investimentos no exterior superiores a US$ 10.000, incluindo transferências para aquisição de ativos, repatriação de recursos e recebimento de rendimentos. O registro deve ser feito antes da efetivação da operação cambial, através do sistema eletrônico do Banco Central.
As informações exigidas no RDE-ROF incluem identificação das partes envolvidas, finalidade da operação, valor em moeda estrangeira e nacional, e prazo para liquidação. Para investimentos em ativos específicos, devem ser informados dados adicionais sobre o tipo de investimento e a instituição financeira no exterior.
O RDE-ROF serve como base para controle estatístico e fiscal das operações cambiais. As informações registradas são utilizadas pelo Banco Central para compilação das estatísticas do setor externo e podem ser compartilhadas com a Receita Federal para fins de controle fiscal.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
A CBE, já mencionada no contexto das obrigações fiscais, é primariamente uma obrigação cambial perante o Banco Central. Estabelecida pela Resolução CMN nº 4.841/2020 e regulamentada pela Circular BCB nº 3.624/2013, a CBE visa manter estatísticas precisas sobre a posição dos investimentos brasileiros no exterior.
A CBE anual deve ser apresentada até 5 de abril por todos os residentes no Brasil que possuam ativos no exterior superiores a US$ 1.000.000 em 31 de dezembro do ano-base. Para investidores com ativos superiores a US$ 100.000.000, existe também obrigação trimestral, com prazos específicos para cada trimestre.
As informações exigidas na CBE são mais detalhadas que as da DIRPF, incluindo discriminação por país de investimento, tipo de ativo, setor econômico da empresa investida (para participações societárias) e instituição financeira responsável pela custódia. Para fundos de investimento, devem ser informados dados sobre a política de investimento e composição da carteira.
A CBE exige também informações sobre rendimentos auferidos durante o período, discriminando dividendos, juros, ganhos de capital e outros tipos de rendimento. Estas informações devem ser consistentes com as declaradas na DIRPF e com os registros de operações cambiais.
Censo de Capitais Brasileiros no Exterior
O Censo de Capitais Brasileiros no Exterior é uma pesquisa quinquenal conduzida pelo Banco Central, sendo a última realizada em 2021. Este censo tem caráter estatístico e visa coletar informações detalhadas sobre a posição dos investimentos brasileiros no exterior para fins de compilação das estatísticas oficiais do país.
Diferentemente das declarações regulares, o censo é uma obrigação específica que surge apenas quando convocada pelo Banco Central. Todos os residentes no Brasil que possuam ativos no exterior devem responder ao censo quando solicitado, independentemente do valor dos investimentos.
O não cumprimento da obrigação de responder ao censo sujeita o investidor às penalidades previstas na legislação cambial. Embora seja uma obrigação esporádica, é importante manter-se atento às convocações do Banco Central para evitar problemas futuros.
Capítulo 4: Framework Prático de Compliance
Organização Documental
O primeiro pilar de um sistema eficaz de compliance para investimentos no exterior é a organização rigorosa da documentação. Cada operação deve gerar um conjunto completo de documentos que permita rastreabilidade total e comprovação de conformidade com a legislação brasileira.
Para operações cambiais, devem ser mantidos comprovantes de todas as transferências, incluindo contratos de câmbio, comprovantes de liquidação e extratos bancários. Estes documentos devem ser organizados cronologicamente e mantidos por pelo menos cinco anos após a última declaração em que foram utilizados.
Para investimentos específicos, devem ser mantidos contratos de aquisição, extratos de contas no exterior, comprovantes de rendimentos recebidos e documentos de alienação quando aplicável. Para investimentos em participações societárias, devem ser mantidos também documentos societários da empresa investida e comprovantes de participação em assembleias.
A organização digital da documentação é altamente recomendável, permitindo backup em múltiplos locais e facilitando consultas futuras. Sistemas de gestão documental podem ser utilizados para categorizar documentos por tipo de operação, data e valor, facilitando a preparação de declarações futuras.
Cronograma Anual de Obrigações
O segundo pilar é o estabelecimento de um cronograma anual que contemple todas as obrigações declaratórias e seus respectivos prazos. Este cronograma deve ser atualizado anualmente para refletir mudanças na legislação e na situação específica do investidor.
Janeiro é o mês de preparação para o ano fiscal. Neste período, devem ser organizados todos os documentos do ano anterior e iniciada a preparação da declaração anual de imposto de renda. Para investidores com carteiras complexas no exterior, este processo pode levar várias semanas, tornando essencial iniciar cedo.
Março é o mês crítico para a declaração anual de imposto de renda. A DIRPF deve ser apresentada até o último dia útil de abril, mas a preparação deve estar concluída em março para permitir revisões e correções. Neste período, também devem ser verificados eventuais recolhimentos em atraso do Carnê-Leão.
Abril concentra várias obrigações importantes. Além do prazo final para a DIRPF, é também o prazo para apresentação da CBE (até 5 de abril). Este mês exige atenção especial para evitar atrasos em múltiplas obrigações simultâneas.
Os demais meses seguem rotina de acompanhamento mensal dos rendimentos para Carnê-Leão e controle das operações para futuras declarações. Esta rotina deve ser sistematizada para evitar esquecimentos e atrasos.
Sistemas de Controle e Monitoramento
O terceiro pilar é a implementação de sistemas de controle que permitam monitoramento contínuo da situação de compliance. Estes sistemas devem contemplar tanto aspectos operacionais quanto estratégicos do compliance.
Para controle operacional, recomenda-se a utilização de planilhas ou sistemas específicos que registrem todas as operações cambiais, rendimentos recebidos e obrigações declaratórias cumpridas. Estes sistemas devem permitir consulta rápida de informações históricas e geração de relatórios para preparação de declarações.
Para controle estratégico, devem ser estabelecidos indicadores que permitam avaliação da eficácia do sistema de compliance. Estes indicadores podem incluir tempo médio para preparação de declarações, número de retificações necessárias e custos de compliance em relação ao patrimônio total.
O monitoramento deve incluir também acompanhamento de mudanças na legislação que possam afetar as obrigações declaratórias. Assinatura de boletins especializados e participação em eventos técnicos podem ser úteis para manter-se atualizado sobre mudanças regulatórias.
Capítulo 5: Erros Comuns e Como Evitá-los
Erro 1: Conversão Cambial Incorreta
Um dos erros mais frequentes na declaração de investimentos no exterior é a utilização de cotações cambiais incorretas para conversão de valores. A legislação brasileira é específica sobre as cotações a serem utilizadas: para operações da Receita Federal, deve-se usar a cotação do dólar americano divulgada pelo Banco Central na data da operação, mesmo que o investimento seja em outra moeda.
Este erro é particularmente comum em investimentos denominados em euros, libras esterlinas ou outras moedas. Muitos contribuintes convertem diretamente da moeda do investimento para reais, utilizando cotações de mercado que podem diferir significativamente da cotação oficial do Banco Central. Esta prática pode gerar inconsistências nas declarações e eventual questionamento fiscal.
A solução é sempre utilizar a cotação oficial do dólar americano do Banco Central, fazendo conversão em duas etapas quando necessário: primeiro da moeda do investimento para dólar americano, depois de dólar americano para reais. Embora mais trabalhosa, esta metodologia garante conformidade com a legislação e evita problemas futuros.
Erro 2: Não Declaração de Rendimentos Pequenos
Outro erro comum é a não declaração de rendimentos pequenos recebidos do exterior, baseada na percepção incorreta de que valores baixos não precisam ser declarados. A legislação brasileira exige declaração integral de todos os rendimentos recebidos do exterior, independentemente do valor, embora a tributação possa estar isenta para valores pequenos.
Este erro é frequente em investidores que recebem dividendos trimestrais pequenos de ações americanas ou rendimentos de aplicações financeiras no exterior. Muitos acreditam que valores inferiores ao limite mensal do Carnê-Leão não precisam ser declarados, o que é incorreto.
A solução é manter controle rigoroso de todos os rendimentos recebidos do exterior, por menor que sejam, e declará-los integralmente na declaração anual de imposto de renda. Para o Carnê-Leão, apenas rendimentos superiores ao limite mensal exigem recolhimento, mas todos devem ser declarados anualmente.
Erro 3: Perda de Documentação
A perda de documentação é um erro grave que pode comprometer todo o sistema de compliance de investimentos no exterior. Comprovantes de operações cambiais, extratos de contas no exterior e documentos de investimentos são essenciais para comprovar a origem lícita dos recursos e a correção das declarações.
Este erro é particularmente problemático porque pode não ser detectado imediatamente. Muitos investidores só descobrem a falta de documentação anos depois, quando são questionados pela Receita Federal ou Banco Central. Neste momento, pode ser impossível recuperar a documentação necessária, especialmente se a instituição financeira no exterior não mantém registros históricos por períodos longos.
A solução é implementar sistema rigoroso de arquivo de documentos, preferencialmente com cópias digitais armazenadas em múltiplos locais. Todos os documentos relacionados a investimentos no exterior devem ser mantidos por pelo menos cinco anos após a última declaração em que foram utilizados.
Conclusão: Construindo um Sistema Sustentável de Compliance
A gestão adequada das obrigações declaratórias de investimentos no exterior exige abordagem sistemática e profissional. Não se trata apenas de cumprir obrigações legais, mas de construir um sistema sustentável que permita crescimento patrimonial internacional com segurança jurídica e eficiência operacional.
Os elementos fundamentais deste sistema incluem organização rigorosa da documentação, cronograma estruturado de obrigações, controles internos eficazes e monitoramento contínuo de mudanças regulatórias. Cada elemento é essencial e a falha em qualquer um pode comprometer todo o sistema.
Para famílias empresárias com patrimônios significativos no exterior, recomenda-se fortemente a estruturação de equipes especializadas ou contratação de assessoria externa qualificada. O custo desta estruturação é invariavelmente inferior aos riscos de não conformidade, que podem incluir multas substanciais e complicações operacionais futuras.
A internacionalização patrimonial é uma tendência irreversível para famílias empresárias brasileiras. Aquelas que desenvolverem competências sólidas em compliance internacional terão vantagens competitivas significativas, enquanto aquelas que negligenciarem este aspecto enfrentarão riscos crescentes.
O investimento em sistemas adequados de compliance não é apenas uma necessidade regulatória, mas uma vantagem estratégica que permite aproveitamento pleno das oportunidades oferecidas pelos mercados internacionais.
Próximos Passos: Diagnóstico Personalizado
Se você possui investimentos no exterior ou planeja internacionalizar seu patrimônio, o primeiro passo é realizar um diagnóstico completo de sua situação atual de compliance. Este diagnóstico deve avaliar:
Conformidade atual com todas as obrigações declaratórias
Riscos identificados em declarações passadas
Oportunidades de otimização fiscal e operacional
Estruturação futura para novos investimentos
A MAM Trust & Equity desenvolveu metodologia proprietária para diagnóstico de compliance fiscal e cambial, baseada em nossa experiência de 21 anos estruturando mais de R$ 30 bilhões para 40+ famílias empresárias.
Oferecemos dois tipos de diagnóstico:
Diagnóstico de Compliance Fiscal
Análise focada na regularização de obrigações declaratórias existentes, identificação de riscos e estruturação de processos para conformidade futura.
Diagnóstico de Internacionalização Patrimonial
Análise abrangente que inclui compliance fiscal, estruturação de investimentos internacionais, otimização de políticas de alocação e planejamento estratégico de longo prazo.
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Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente em agosto de 2025. Recomenda-se sempre a consulta a especialistas para situações específicas e acompanhamento de eventuais mudanças normativas.