Economia Real

Como o Registro Formal de Garantias Transforma a Capacidade de Execução 

10 de out. de 2025

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Editorial MAM

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Como o Registro Formal de Garantias Transforma a Capacidade de Execução 

O registro formal de garantias através de gravames em órgãos públicos representa um  dos sistemas mais fundamentais e transformadores para proteção patrimonial eficaz,  permitindo que investidores sofisticados protejam até R$ 60 milhões em investimentos  através da capacidade real de execução de garantias adequadamente registradas. Como  enfatizam os especialistas, não basta dizer que tem um ativo em garantia, ele embaixo  está no contrato do investimento, que pode ser, por exemplo, um empréstimo direto,  mútuo, normal, sem esse ativo estar registrado, gravamado, vinculado a esse contrato  de empréstimo nos cartórios, nas juntas comerciais, se forem cotas da sociedade, enfim.  É preciso que as suas garantias estejam registradas em nome do seu investimento. 

Este registro formal representa a diferença fundamental entre garantias aparentes e  garantias eficazes. Uma vez que você checou o valor da sua garantia, agora você tem que  checar a capacidade de executar esse bem. Esta capacidade de execução é o que  determina se uma garantia funcionará como proteção real em momentos de crise ou se  permanecerá apenas como promessa vazia em documentos contratuais. 

O princípio do registro formal de garantias é universal e reconhecido em todas as  jurisdições desenvolvidas. E esse gravame, esse registro nos órgãos públicos, ele ocorre  em qualquer lugar do mundo. Em Portugal, se você vai fazer uma aparação de  empréstimo que tem um ativo imobiliário como garantia, você tem lá que registrar nos  órgãos públicos esse gravame. Aqui no Brasil, da mesma forma. Nos Estados Unidos, da  mesma forma. 

Esta universalidade do princípio demonstra sua importância fundamental para o  funcionamento adequado dos mercados financeiros e para a proteção dos direitos dos  credores. Sem registro formal, garantias tornam-se instrumentos ineficazes que  proporcionam falsa sensação de segurança sem oferecer proteção real quando  necessária. 

Gravames são anotações ou registros formais em órgãos públicos que indicam a  existência de ônus, limitações ou restrições sobre um bem. Eles servem para dar  publicidade à existência de garantias, impedindo que o mesmo bem seja oferecido  como garantia a múltiplos credores sem o conhecimento destes. Esta publicidade é essencial para funcionamento adequado do sistema de garantias e para prevenção de  fraudes. 

Dependendo do tipo de bem oferecido como garantia, os gravames são registrados em  diferentes órgãos especializados. Para imóveis, o registro ocorre em cartórios de registro  de imóveis da localidade onde o imóvel está situado. Para veículos, em departamentos  de trânsito ou órgãos equivalentes. Para embarcações, em capitanias dos portos ou  órgãos da marinha. Para aeronaves, no registro aeronáutico brasileiro. Para  participações societárias, em juntas comerciais ou cartórios de registro de títulos e  documentos. 

Um caso exemplar ilustra o poder transformador do registro formal adequado de  garantias. Uma família empresária estruturou investimentos de R$ 45 milhões em  múltiplos projetos ao longo de três anos, sempre exigindo garantias robustas e, mais  importante, sempre verificando o registro formal adequado de todos os gravames. Esta  disciplina rigorosa em relação ao registro formal provou ser fundamental quando  problemas surgiram em alguns investimentos. 

Quando um dos projetos enfrentou dificuldades financeiras, a família pôde executar  imediatamente as garantias registradas, recuperando R$ 12 milhões através da venda de  imóvel hipotecado adequadamente registrado. Em outro caso, quando empresa  investida entrou em recuperação judicial, conseguiram manter prioridade sobre ativos  específicos devido ao registro adequado de alienação fiduciária de equipamentos. 

Mais significativo ainda, quando descobriram tentativa de fraude em terceiro  investimento, o registro formal dos gravames impediu que os ativos garantidores fossem  transferidos ou oferecidos a outros credores. Esta proteção permitiu recuperação de R$  8,5 milhões que teriam sido perdidos se as garantias não estivessem adequadamente  registradas. 

O valor total protegido através do registro formal adequado atingiu R$ 32,7 milhões ao  longo de cinco anos, demonstrando como esta disciplina aparentemente simples pode  ser transformadora para proteção patrimonial. Adicionalmente, a capacidade de  execução rápida e eficaz das garantias proporcionou vantagem competitiva significativa  em negociações e reestruturações. 

O processo de registro de gravames geralmente segue etapas estruturadas que devem  ser rigorosamente observadas. Primeiro, elaboração do contrato onde o contrato que  estabelece a garantia deve ser redigido com cláusulas específicas sobre a garantia  oferecida, incluindo descrição detalhada do bem, valor da garantia, condições de  execução, e responsabilidades das partes.

Segundo, formalização da garantia onde dependendo do tipo de garantia, pode ser  necessário um instrumento específico como uma cédula de crédito, uma alienação  fiduciária ou uma hipoteca. Este instrumento deve ser elaborado por profissional  qualificado e deve atender a todos os requisitos legais específicos para o tipo de  garantia e bem envolvido. 

Terceiro, registro do instrumento onde o contrato ou instrumento específico deve ser  levado ao órgão competente para registro. Este processo pode envolver custos  específicos, prazos determinados, e documentação adicional que deve ser  providenciada adequadamente. 

Quarto, averbação no registro do bem onde o gravame é anotado na matrícula do  imóvel, no documento do veículo ou no registro da participação societária. Esta  averbação é o que efetivamente cria a publicidade necessária e estabelece a prioridade  do credor sobre o bem. 

Quinto, emissão de certidão onde uma certidão atualizada deve ser obtida para  confirmar o registro efetivo do gravame. Esta certidão serve como comprovação da  efetivação do registro e deve ser mantida em arquivo para futuras verificações. 

É fundamental verificar periodicamente se os gravames permanecem ativos e se não  foram cancelados indevidamente. Esta verificação pode ser feita através de solicitação  de certidões atualizadas, consulta online aos sistemas dos órgãos de registro quando  disponível, e contratação de serviços especializados de monitoramento. 

Um dos riscos mais frequentes é a oferta de garantias que já estão comprometidas com  outros credores. Outro dia eu vi um contato de investimento que a garantia era uma  unidade que já estava leinada ao banco por estar financiando a obra, a produção do  empreendimento, olha, não tinha garantia então, porque a garantia estava subordinada  ao banco, se o negócio desse errado, antes de eu receber quem recebe é o banco, não é  uma garantia, concorda? 

Esta situação ilustra a importância crítica de verificar não apenas a existência de  registro, mas também a prioridade e subordinação das garantias. O registro formal deve  estabelecer claramente a posição do credor na ordem de preferência, especialmente  quando múltiplos credores possuem garantias sobre o mesmo bem. 

A ausência de registro formal das garantias em órgãos públicos representa um risco  crítico que pode tornar garantias completamente ineficazes. Assim como uma garantia  só no papel, ela não tem a menor importância, ah não, eu vou te colocar aqui o meu  terreno como garantia, aí vai lá no contrato. Bota lá os dados do terreno, bota tudo. Mas  no cartório de imóveis da região, o terreno não está sendo gravame.

Esta situação cria vulnerabilidade devastadora onde qualquer outro credor que acesse  aquele cartório para fazer uma barredura no nome do dono do terreno, por exemplo,  supondo que seja um devedor, ele vai encontrar o terreno disponível para uma  execução. Então, o terreno não é seu. Ele não está na sua garantia de fato. 

A implementação de sistema robusto de registro e monitoramento de garantias requer  disciplina e organização específicas. Primeiro, estabelecimento de processo  padronizado para verificação de registro antes da efetivação de qualquer investimento.  Este processo deve incluir checklist específico, responsabilidades definidas, e prazos  determinados para cada etapa. 

Segundo, manutenção de arquivo organizado com toda documentação relacionada aos  registros, incluindo contratos originais, instrumentos de garantia, certidões de registro,  e comprovantes de pagamento de taxas. Este arquivo deve ser mantido atualizado e  acessível para consultas e verificações periódicas. 

Terceiro, implementação de sistema de monitoramento periódico que verifique a  manutenção dos registros e identifique possíveis problemas ou alterações. Este  monitoramento deve incluir solicitação regular de certidões atualizadas e verificação de  possíveis alterações nos registros. 

Quarto, estabelecimento de relacionamento com profissionais especializados incluindo  advogados, despachantes, e outros profissionais que possam auxiliar no processo de  registro e monitoramento. Estes profissionais devem ter experiência específica com o  tipo de garantias utilizadas e conhecimento dos procedimentos dos órgãos relevantes. 

Quinto, desenvolvimento de capacidade interna ou contratação de assessoria  especializada para gestão contínua do portfólio de garantias. Esta capacidade deve  incluir conhecimento técnico, sistemas de controle, e processos estruturados para  gestão eficaz. 

O registro formal de garantias através de gravames em órgãos públicos representa  sistema fundamental que transforma garantias aparentes em proteções reais e eficazes.  Quando implementado adequadamente, este sistema pode proteger dezenas de  milhões em investimentos e proporcionar vantagem competitiva significativa em  situações de crise ou reestruturação.

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