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Como Reajustes Abusivos de Planos de Saúde Destroem Orçamentos Familiares
8 de out. de 2025

Editorial MAM
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Como Reajustes Abusivos de Planos de Saúde Destroem Orçamentos Familiares
Os reajustes de planos de saúde representam um dos temas mais sensíveis e frequentemente controversos na gestão de custos familiares, especialmente para famílias de alto patrimônio que mantêm múltiplas coberturas e planos diferenciados. Uma análise recente de carteiras de planos de saúde revelou que famílias que não contestam adequadamente reajustes abusivos podem acumular sobrecustos de R$ 22 milhões ao longo de 25 anos, devido ao desconhecimento dos mecanismos regulatórios e dos direitos estabelecidos pela ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades das operadoras de planos de saúde. Entre suas principais atribuições estão estabelecer normas para o funcionamento do setor, definir coberturas mínimas obrigatórias, regular reajustes de mensalidades, monitorar a situação econômico-financeira das operadoras, receber e processar reclamações de beneficiários, e aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas. A atuação da ANS é fundamental para garantir o equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e os direitos dos beneficiários.
A ANS estabelece regras específicas para diferentes tipos de planos, criando um panorama complexo que exige conhecimento detalhado para navegação adequada. Para planos individuais e familiares, existe reajuste anual definido pela ANS, com percentual único para todas as operadoras, baseado em metodologia que considera custos médicos e inflação. Para planos coletivos por adesão, o reajuste é negociado entre operadora e pessoa jurídica contratante, deve ser baseado em critérios técnicos como sinistralidade e inflação médica, com comunicação prévia à ANS.
Os planos coletivos empresariais têm reajuste negociado entre operadora e empresa contratante, geralmente baseado na sinistralidade do grupo, com maior flexibilidade nas negociações. O reajuste por faixa etária é aplicável a todas as modalidades de contratação, limitado a seis faixas etárias após os 59 anos, sendo que a variação entre a primeira e a última faixa não pode ser superior a seis vezes. Esta estrutura complexa frequentemente confunde beneficiários e permite que operadoras apliquem reajustes inadequados.
Quando os reajustes aplicados excedem os limites estabelecidos pela ANS ou não seguem critérios técnicos adequados, os beneficiários podem contestá-los através de processo estruturado. Primeiro, deve-se verificar a legalidade comparando o reajuste aplicado com os índices autorizados pela ANS para planos individuais ou analisando a fundamentação técnica para planos coletivos. Em seguida, é necessário questionar formalmente o reajuste junto à operadora, solicitando esclarecimentos e fundamentação técnica detalhada.
Se a resposta da operadora não for satisfatória, deve-se registrar reclamação junto à ANS através dos canais disponíveis, fornecendo toda a documentação relevante. Em casos de reajustes claramente abusivos, pode-se recorrer a medidas judiciais, como ações revisionais de contrato ou ações coletivas. Adicionalmente, deve-se avaliar a possibilidade de portabilidade para outro plano com condições mais favoráveis, sem cumprimento de novas carências.
A sinistralidade é um fator determinante nos custos dos planos de saúde, especialmente nos planos coletivos, representando a relação entre o valor gasto pela operadora com despesas assistenciais e o valor arrecadado com mensalidades. Alta sinistralidade geralmente resulta em reajustes mais elevados, sendo influenciada pelo perfil etário do grupo, prevalência de doenças crônicas, utilização de procedimentos de alto custo, fraudes e desperdícios, e características regionais onde algumas regiões têm custos médicos mais elevados.
Um caso exemplar ilustra dramaticamente o impacto de reajustes abusivos não contestados. Uma família empresária mantinha planos de saúde coletivos para 45 funcionários e familiares, totalizando 127 beneficiários. Durante oito anos consecutivos, a operadora aplicou reajustes baseados em sinistralidade alegadamente alta, sem fornecer demonstrativos técnicos adequados. Os reajustes anuais variaram entre 18% e 35%, muito superiores aos índices de inflação médica do período.
Quando finalmente questionaram os reajustes através de assessoria especializada, descobriram que a operadora havia utilizado metodologia inadequada de cálculo de sinistralidade, incluindo despesas administrativas e margem de lucro no cálculo, além de não considerar adequadamente a diluição de riscos em grupos maiores. A contestação junto à ANS resultou na revisão dos reajustes dos últimos cinco anos, com devolução de R$ 1,8 milhão em valores pagos indevidamente e redução significativa nos reajustes futuros.
Estratégias para controle da sinistralidade incluem programas de promoção da saúde e prevenção de doenças, gestão de casos complexos, combate a fraudes e desperdícios, negociação com prestadores de serviços, e educação dos beneficiários sobre uso consciente do plano. Compreender a dinâmica da sinistralidade é essencial para negociar reajustes mais favoráveis e para avaliar a relação custo-benefício dos planos de saúde.
A documentação adequada é fundamental para contestação eficaz de reajustes abusivos. É necessário manter arquivo completo de contratos, aditivos, comunicados de reajuste, comprovantes de pagamento e correspondências com a operadora. Todas as comunicações com a operadora devem ser registradas por escrito, preferencialmente por email, para criar trilha documental. Protocolos de atendimento telefônico devem ser anotados e arquivados sistematicamente.
Para famílias de alto patrimônio, é recomendável manter assessoria especializada em direito da saúde suplementar, que pode avaliar objetivamente os reajustes aplicados e contestar aqueles que não atendem aos critérios técnicos adequados. Consultores especializados podem também negociar condições contratuais mais favoráveis e identificar oportunidades de otimização através de portabilidade ou renegociação.
O monitoramento contínuo dos custos com planos de saúde deve incluir acompanhamento mensal dos valores cobrados, comparação com índices oficiais de reajuste, análise da evolução da sinistralidade quando disponível, e avaliação periódica de alternativas no mercado. Este monitoramento permite identificação precoce de reajustes inadequados e ação tempestiva para contestação.
A portabilidade representa ferramenta poderosa para otimização de custos com planos de saúde. Beneficiários têm direito de transferir seus planos para outras operadoras sem cumprimento de novas carências, desde que mantenham coberturas equivalentes ou superiores. A portabilidade pode ser utilizada estrategicamente para escapar de ciclos de reajustes abusivos e buscar operadoras com melhor relação custo-benefício.
A negociação estratégica com operadoras pode resultar em condições mais favoráveis, especialmente para grupos maiores ou famílias com histórico de baixa sinistralidade. É possível negociar cláusulas de limitação de reajustes, metodologias transparentes de cálculo de sinistralidade, e condições especiais para renovação contratual. A preparação adequada para negociações inclui análise comparativa de ofertas concorrentes e conhecimento detalhado do histórico de utilização do plano.
A contestação de reajustes abusivos de planos de saúde é um direito fundamental do consumidor que pode resultar em economia significativa para o orçamento familiar. Famílias que adotam postura proativa na defesa de seus direitos junto à ANS, mantêm documentação adequada e contam com assessoria especializada conseguem não apenas evitar sobrecustos desnecessários, mas também otimizar significativamente seus gastos com saúde suplementar. O investimento em conhecimento regulatório e assessoria técnica tende a proporcionar retornos substanciais, tanto em termos financeiros quanto em termos de qualidade da cobertura obtida.
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