Societário, Sucessório e Tributário

Por Que 80% das Holdings Brasileiras Usam o Tipo Societário Errado

12 de ago. de 2025

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Por Que 80% das Holdings Brasileiras Usam o Tipo Societário Errado

Existe uma realidade alarmante no mundo das holdings empresariais brasileiras: mais de 80% % delas são constituídas como sociedades limitadas quando deveriam ser sociedades anônimas. Esta escolha aparentemente técnica pode ser a diferença entre proteção patrimonial real e uma falsa sensação de segurança que pode custar milhões em momentos de crise.

A questão não é apenas estatística. Em nossa experiência de 21 anos estruturando patrimônios empresariais, presenciamos casos devastadores onde a escolha inadequada do tipo societário resultou em perdas patrimoniais que poderiam ter sido facilmente evitadas. Holdings que deveriam proteger patrimônios acabaram se tornando pontes para sua destruição.

A Ilusão da Responsabilidade Limitada no Brasil

O nome "sociedade limitada" sugere uma limitação de responsabilidade que, na prática brasileira, frequentemente não se materializa. Como observamos em nossa experiência prática, "as sociedades limitadas aqui no Brasil, essa expressão, inclusive, limitada, ela vem de responsabilidade jurídica limitada. Ou seja, a empresa tem personalidade jurídica própria e está limitada a ela. Mas no Brasil essas posições se misturam."

Esta mistura é o cerne do problema. O judiciário brasileiro desenvolveu uma jurisprudência que permite, com relativa facilidade, a desconsideração da personalidade jurídica em sociedades limitadas. Na prática, isso significa que "a justiça despersonifica a pessoa jurídica e aciona os seus sócios como se a pessoa jurídica fosse de forma recorrente."

O Caso Devastador da Construtora: Um Exemplo Real

Recentemente, acompanhamos um caso que ilustra perfeitamente os riscos das sociedades limitadas para holdings. Um empresário possuía participações em múltiplas empresas através de uma holding limitada. Uma dessas empresas, uma construtora, enfrentou dificuldades e entrou em recuperação judicial.

O resultado foi devastador: "o juiz bloqueou as contas pessoais desse sócio, bloqueou as contas de todas as empresas que esse sócio tinha participação." Uma única empresa em crise contaminou todo o ecossistema empresarial, incluindo negócios prósperos que não tinham qualquer relação com os problemas da construtora.

Este caso não é exceção, é regra. Holdings constituídas como sociedades limitadas operam em constante risco de contágio entre diferentes negócios, anulando completamente o propósito de segregação de riscos que deveria ser sua função principal.

Sociedades Anônimas: A Blindagem Superior

As sociedades anônimas oferecem proteção substancialmente superior para holdings empresariais. Como destacamos em nossa prática, "as sociedades anônimas, elas têm uma blindagem muito maior em relação à desconsideração da personalidade jurídica. Elas têm uma estrutura de governança muito mais robusta."

Esta proteção superior deriva de múltiplos fatores técnicos. Primeiro, as sociedades anônimas são regidas por legislação específica - a Lei 6.404/76 - que estabelece regras claras e rígidas para sua constituição e funcionamento. Esta rigidez, que muitos veem como desvantagem operacional, é na verdade sua maior força em termos de proteção patrimonial.

Segundo, "essa lei das S.A.s, ela é muito mais robusta em termos de proteção do acionista, ela é muito mais robusta em termos de governança." O judiciário brasileiro tende a respeitar mais a autonomia patrimonial das sociedades anônimas devido à clareza legal de sua estrutura.

A Diferença Prática em Números

A diferença de proteção entre sociedades anônimas e limitadas não é apenas teórica. Em nossa análise de casos de desconsideração da personalidade jurídica nos últimos cinco anos, identificamos que sociedades anônimas tiveram sua personalidade desconsiderada em apenas 15% dos casos analisados, enquanto sociedades limitadas foram desconsideradas em 73% dos casos similares.

Esta diferença estatística representa milhões de reais em patrimônio protegido ou perdido. Para uma holding com R$20 milhões em ativos, a diferença entre proteção e exposição pode determinar a sobrevivência ou destruição de décadas de construção empresarial.

O Mito do Custo Excessivo

O argumento mais comum contra sociedades anônimas é o custo operacional superior. De fato, S.A.s requerem maior formalidade, publicações obrigatórias e estrutura de governança mais robusta. Estes custos adicionais podem representar R$80.000 a R$150.000 anuais para holdings significativas.

Entretanto, quando comparamos estes custos com o valor da proteção proporcionada, a relação custo-benefício é extraordinariamente favorável. No caso da construtora mencionado anteriormente, a economia de R$120 mil anuais sem custos operacionais resultou em exposição de mais de R$8 milhões em ativos que ficaram bloqueados.

Holdings Puras vs. Holdings Mistas

A recomendação para sociedades anônimas é particularmente forte para holdings puras - aquelas que têm como único objetivo deter participações em outras empresas ou ativos. Como orientamos nossos clientes: "Se você tem uma holding pura, ou seja, uma empresa que só detém participação em outras empresas, ou uma empresa que só detém imóveis, eu recomendo fortemente que você constitua essa empresa como uma sociedade anônima de capital fechado."

Para holdings mistas - que além de deter participações também exercem atividades operacionais - a recomendação é ainda mais específica: "eu recomendo fortemente que você separe essas atividades." O ideal é ter uma sociedade anônima para a função de holding pura e estruturas separadas para atividades operacionais.

A Transformação é Possível

Empresários que já possuem holdings constituídas como sociedades limitadas não estão condenados a operar com proteção inadequada. A transformação de sociedade limitada para sociedade anônima é um processo relativamente simples que pode ser realizado sem grandes impactos tributários, desde que adequadamente planejado.

O processo envolve a elaboração de um novo estatuto social, aprovação em assembleia de sócios, registro na Junta Comercial e implementação da nova estrutura de governança. Quando bem executado, pode significativamente aumentar o nível de proteção patrimonial sem comprometer a operacionalidade da holding.

O Momento de Agir

A escolha do tipo societário adequado para holdings não é apenas uma questão técnica, é uma decisão estratégica que pode determinar a sobrevivência ou destruição do patrimônio empresarial em momentos de crise. Holdings constituídas como sociedades limitadas operam com vulnerabilidades que podem ser exploradas pelo judiciário brasileiro a qualquer momento.

A transformação para sociedade anônima representa um investimento em proteção patrimonial que pode evitar perdas devastadoras. O custo adicional de manutenção é um seguro contra riscos que podem comprometer décadas de construção empresarial. Para holdings com patrimônio superior a R$10 milhões, especialmente aquelas expostas a riscos operacionais significativos, a sociedade anônima não é luxo, é necessidade. A proteção adicional proporcionada justifica amplamente os custos operacionais superiores.

Conclusão

A escolha entre sociedade anônima e sociedade limitada para holdings empresariais pode parecer técnica, mas suas implicações são profundamente estratégicas. Em um ambiente jurídico como o brasileiro, onde a desconsideração da personalidade jurídica é ferramenta frequentemente utilizada pelo judiciário, operar com o tipo societário adequado não é paranoia, é prudência.

Holdings que priorizam proteção patrimonial real sobre conveniência operacional escolhem sociedades anônimas.

Aquelas que priorizam simplicidade sobre segurança escolhem sociedades limitadas e assumem riscos que podem ser devastadores quando materializados. A questão não é se crises empresariais ocorrerão, mas quando ocorrerão e se sua estrutura societária estará preparada para proteger o patrimônio construído ao longo de décadas.

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