Societário, Sucessório e Tributário

Por Que 85% das Famílias Ricas Negligenciam a Sucessão de Patrimônio Internacional

14 de jan. de 2026

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O Editorial MAM é formado por um núcleo estratégico da MAM Trust & Equity, composto por especialistas em sucessão, governança, estruturação internacional, fiscal e societária. Com mais de duas décadas de atuação no mercado, o time se dedica à produção de conteúdos que esclarecem os principais movimentos que impactam grandes fortunas.

Por Que 85% das Famílias Ricas Negligenciam a Sucessão de Patrimônio Internacional

Uma análise sobre como a falta de planejamento sucessório internacional expõe famílias brasileiras a riscos fiscais, jurídicos e perdas patrimoniais evitáveis.

Introdução: O Custo Invisível da Falta de Planejamento

A globalização do patrimônio familiar é uma realidade cada vez mais presente no cenário brasileiro, mas um aspecto frequentemente negligenciado pode custar até R$ 45 milhões em tributação desnecessária e complicações sucessórias. Uma análise recente revelou que aproximadamente 85% das famílias brasileiras com patrimônio no exterior não possuem planejamento sucessório adequado para seus ativos internacionais, criando exposições fiscais e jurídicas que poderiam ser facilmente evitadas com estruturação adequada.

Com a crescente instabilidade econômica e política no Brasil, diversificar geograficamente os investimentos tornou-se não apenas uma estratégia de proteção, mas uma necessidade para famílias que desejam preservar e perpetuar seu patrimônio através das gerações. Como enfatizam os especialistas, se você tem patrimônio no exterior e tem sucessores, deve se preocupar com a sucessão desse patrimônio e com a transferência desses bens em vida para os sucessores.

O patrimônio internacional deixou de ser um privilégio de poucos para se tornar uma estratégia essencial de preservação de riqueza. O mundo é globalizado, as inflações mundiais sofrem pela emissão de capital nos Estados Unidos, o lastro do mundo é dólar, e é muito importante ter patrimônio em moeda forte. A discussão não é mais se ter patrimônio internacional, mas sim quanto ter deste patrimônio em moeda forte.

A Alocação Ideal de Patrimônio Internacional

Na MAM, trabalham-se alíquotas que vão entre 30% e 70% para que as famílias tenham de patrimônio no exterior. Isso vai depender muito da capacidade que a empresa ou indivíduo tem de gerar riqueza em real. Quando a pessoa é muito boa em fazer dinheiro em real, conseguindo extrair taxas internas de retorno superiores a 20% ao ano, esse tipo de indivíduo tem uma licença para ter mais patrimônio em real do que a maioria das pessoas.

Por outro lado, aquele investidor ordinário de mercado financeiro, de private banking, de corretoras, é o investidor que está mais vulnerável, porque não é tão bom em fazer dinheiro em real. Esse indivíduo deve pensar certamente em ter acima de 50% do seu patrimônio em uma moeda forte. Para a maioria dos investidores que não conseguem consistentemente superar o mercado local, a recomendação é manter mais de 50% do patrimônio em moedas fortes e jurisdições internacionais.

Os Desafios da Sucessão Internacional

A sucessão de bens localizados no exterior apresenta desafios específicos que não estão presentes na sucessão doméstica. Existe multiplicidade de jurisdições, pois cada país possui suas próprias regras sucessórias, que podem ser radicalmente diferentes das brasileiras. Podem surgir conflitos de leis quando as leis brasileiras e as leis do país onde os bens estão localizados entram em conflito. A tributação pode ocorrer em múltiplas jurisdições, potencialmente levando à bitributação se não houver planejamento adequado.

O Ponto de Inflexão Tributário no Brasil

Um ponto crucial é a iminente mudança no tratamento tributário das sucessões internacionais no Brasil. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Brasil tem uma base meio que territorial, ou seja, o Estado que tem o ativo acaba tendo uma capacidade de tributação. Até então, patrimônios que estão fora do Brasil vêm sendo transferidos sem recolhimento estadual de ITCMD no Brasil. Isso deve acabar, porque o próprio texto da reforma tributária já indicou que os Estados não só devem, eles têm a capacidade de, e não só isso, mas também devem constituir regramentos específicos para esse patrimônio que hoje está no exterior.

Esta mudança representa um ponto de inflexão importante: historicamente, muitos brasileiros com patrimônio no exterior conseguiam transferir esses bens para seus herdeiros sem pagar o ITCMD no Brasil. Com a reforma tributária, os estados brasileiros terão explicitamente o poder de tributar essas transferências, independentemente da localização dos bens. Isso torna ainda mais urgente o planejamento sucessório internacional, idealmente implementado antes que as novas regras entrem em vigor.

O Erro de Manter Patrimônio Internacional na Pessoa Física

É muito comum ter brasileiros com patrimônio fora do Brasil na própria pessoa física. É o que vai ocorrer em todos aqueles problemas da estrutura de sucessão de capital, por exemplo, de ativos diretos dos sucessores, sem um veículo formado, ausência de governança. Todos esses problemas acabam vindo junto com essa decisão de ter patrimônio na pessoa física, fora do Brasil.

A utilização de estruturas societárias adequadas permite transferência de propriedade através da doação ou venda de ações ou quotas, implementação de governança através de acordos de acionistas, proteção contra reivindicações de credores pessoais, e simplificação do processo sucessório. Em países de common law, como Estados Unidos, Reino Unido e muitas jurisdições offshore, existe a figura da copropriedade com direito de sobrevivência, onde um pai pode ser dono com um filho da mesma cota, e quando um dos coproprietários falece, sua parte automaticamente passa para os demais, sem necessidade de processo sucessório formal.

Governança Internacional com Ativos no Brasil

Uma abordagem interessante envolve manter os ativos no Brasil, mas transferir a governança para estruturas internacionais. Os bens estão no Brasil, mas a ponta dessa governança pode estar fora. É possível colocar a ponta da governança, ou seja, a empresa que está conectada da pessoa física para fora do Brasil, e essa empresa de fora do Brasil ser a proprietária dos bens aqui no Brasil. Esta estratégia pode oferecer vantagens significativas, permitindo aproveitar regimes sucessórios mais favoráveis de outras jurisdições, mantendo os ativos operacionais no Brasil onde podem gerar melhores retornos.

O Brasil é Caro ou Barato para Sucessão?

O Brasil não é um país muito barato para a sucessão, é um país que tributa abaixo de 10% em quase todos os estados. Existem ativos que na França superam 70%. Nos Estados Unidos, muitos estados tributam acima de 30% na sucessão. Os países nórdicos têm um custo sucessório também muito relevante. O Brasil é barato para a sucessão. Contudo, ainda é possível ter sucessões mais baratas do que as feitas em solo nacional.

A Urgência do Planejamento Sucessório Internacional

Um aspecto enfatizado pelos especialistas é a urgência de implementar o planejamento sucessório internacional. O momento é esse, inclusive, até porque o Brasil pretende tributar essa transferência do que está fora. A situação ficará mais restrita, mais apertada do que o que se tem hoje em dia. Portanto, pede-se naturalmente diligência nesses casos, até falar de celeridade para conseguir organizar o que está fora o quanto antes.

Esta urgência é motivada por dois fatores principais: mudanças regulatórias iminentes, pois a reforma tributária brasileira deve introduzir novas regras para tributação de transferências internacionais, e imprevisibilidade do evento morte. Uma vez que o evento morte é um evento que ninguém gerencia, não se sabe quando vem, porque as pessoas não morrem apenas por idade, elas morrem de acidentes também, de doenças. Basta estar vivo, ter patrimônio e ter sucessores para ser necessário fazer uma estrutura sucessória.

Conclusão: Sucessão Internacional Não é Opcional

É muito importante que se tenha em mente que o patrimônio que está no exterior deve sofrer o mesmo rito sucessório do patrimônio que está no Brasil. A situação ficará mais restrita, mais apertada do que o que se tem hoje em dia. Portanto, pede-se naturalmente diligência nesses casos. É bastante saudável que se pense em criar estruturas societárias adequadas para poder guardar esse patrimônio fora, para poder fazer essa transferência em vida e, assim como o patrimônio que está no Brasil, ter uma condição tributária e de gestão mais fluida e mais plena.

O planejamento sucessório internacional moderno deve ser transparente, totalmente declarado às autoridades relevantes, substancial, com propósito negocial legítimo além da economia fiscal, e compliant, em conformidade com as regras de todas as jurisdições envolvidas. Se você tem patrimônio no exterior, é obrigatório que você faça também a sua sucessão desses ativos no exterior. E se você não tem, uma acomodação potencial é gerir parte da governança desse seu patrimônio hoje brasileiro de fora do Brasil.

Entender a sucessão patrimonial internacional é o primeiro passo. Mas patrimônio no exterior, sem estrutura sucessória, continua exposto. Governança, previsibilidade e integração entre jurisdições não acontecem por acaso. É para transformar ativos internacionais em uma estrutura de proteção real que o Método Prisma foi criado.

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