O novo ITCMD mudou a conta da sucessão no agro. Veja o que mudou, a janela que fecha este ano e as 5 alavancas que as famílias estruturadas usam para proteger a fazenda.
A Lei Complementar 227/2026 tornou o ITCMD progressivo em todos os estados e passou a calcular o imposto pelo valor de mercado da terra, não mais pelo valor histórico declarado. No agro, onde a terra valoriza e o valor declarado fica congelado, isso multiplica a conta.
E há uma janela: leis estaduais aprovadas em 2026 só valem a partir de 2027. O que for estruturado dentro dela pode travar a regra de hoje. O que ficar para depois entra na regra nova, mais cara.
O imposto da herança se paga em dinheiro, não em hectare. Sem liquidez, a família vende a terra para pagar o imposto de herdá-la.
Progressividade obrigatória e base a valor de mercado, explicadas sem juridiquês.
A defasagem entre valor histórico e valor de mercado, que agora virou base de imposto.
O que dá para travar este ano antes que a regra nova entre em vigor no seu estado.
Doação com usufruto, holding revisada, liquidez sucessória, e os erros que multiplicam a conta.
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