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Compass · Leitura técnica para o proprietário de imóveis

A reforma vai cobrar imposto sobre o valor de mercado dos seus imóveis, e não mais sobre o venal

Herança, doação e renda de aluguel mudam de patamar com a reforma. Calcule a sua exposição e veja como organizar o seu patrimônio imobiliário na janela de 2026, enquanto a regra de hoje ainda vale.

Por que isso é com você

O imóvel está no seu nome. A estrutura dele, quase nunca

No Brasil, o patrimônio imobiliário cresceu e a estrutura ficou para trás. Terrenos, apartamentos e salas costumam estar em nome de pessoas físicas, sem holding, sem planejamento de sucessão e sem organização da renda de aluguel.

Enquanto isso não é organizado, a reforma vai cobrando mais em cada frente: o ITCMD sobe e passa a incidir sobre o valor de mercado, o aluguel entra no IBS e na CBS, e o inventário fica mais caro. É assim que uma parte do patrimônio imobiliário se perde em imposto que poderia ter sido evitado em vida.

Patrimônio grande não é patrimônio protegido. Proteger os seus imóveis é organizar a estrutura em vida, antes de a nova regra entrar em vigor.
Calculadora · ilustrativa

Quanto a reforma passa a cobrar sobre a sua renda de aluguel

Uma estimativa do novo imposto (IBS e CBS) sobre a sua renda de locação, quando você se enquadra como contribuinte. Ajuste com os seus números.

No cenário de pessoa física no regime pleno, a carga pode chegar a cerca de 36% (IRPF de até 27,5% somado ao IBS e à CBS de cerca de 8,4%). O aluguel de curta temporada pode chegar a 44%. Ilustrativo.
Carga tributária total sobre a sua renda de aluguel, por ano
R$ 0
no cenário de pessoa física no regime pleno; a curta temporada pode chegar a 44%
Esse é o teto da carga sobre o aluguel na pessoa física. Numa pessoa jurídica, parte dele substitui tributos antigos como PIS, Cofins e ISS, e a holding imobiliária costuma reduzir a conta com créditos de IBS e CBS. O percentual real do seu caso depende do enquadramento, e o MAP calcula com um diagnóstico.
Quero a minha leitura
Estimativa ilustrativa para fins de conscientização, calculada a partir dos dados que você informou. Não constitui cálculo fiscal, jurídico ou contábil, nem promessa de resultado. A apuração real depende do estado, do regime e da estrutura da família.
Como calculamos · premissas

Carga total sobre a locação = receita anual de aluguel × carga tributária total estimada (IRPF somado ao IBS e à CBS, com redutor de 70% na parte de consumo).

Para a pessoa física, o IBS e a CBS na locação são carga nova, somada ao imposto de renda, e valem para quem tem mais de 3 imóveis e recebe acima de R$ 240 mil por ano. Numa holding, o IBS e a CBS substituem tributos antigos e geram créditos, reduzindo a conta. Por isso o percentual real depende do caso, e um diagnóstico é necessário para avaliar a alíquota de cada situação. Estimativa ilustrativa, não é cálculo fiscal.

Simulador · ilustrativo

O mesmo aluguel, quatro regimes, quatro contas diferentes

Quem vive de aluguel quase sempre recebe na pessoa física, porque foi assim que começou. A conta muda de forma relevante conforme o regime, e um dos quatro caminhos que se costuma ouvir por aí sequer é permitido em lei para locação de imóvel próprio. Informe o aluguel que você recebe por mês e veja as quatro contas lado a lado.

Como calculamos · premissas e base legal

Pessoa física. Tabela progressiva mensal do carnê-leão, alíquota de até 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73, aplicada sobre o aluguel menos as despesas que são ônus do locador. A Lei 15.270/2025 zerou o imposto para quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável por mês e criou redução parcial até R$ 7.350; acima disso a tabela é aplicada cheia.

Lucro presumido. Presunção de 32% sobre a receita de locação. IRPJ de 15% sobre a presunção (4,8% da receita), adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais de lucro presumido, CSLL de 9% sobre a presunção (2,88% da receita) e PIS e Cofins cumulativos de 3,65%. A carga mínima é de 11,33% da receita e chega a cerca de 14,53% quando o adicional é acionado. As despesas do imóvel não reduzem essa base.

Lucro real. IRPJ de 15% mais adicional de 10% e CSLL de 9% sobre o lucro apurado, com PIS e Cofins não cumulativos de 9,25% sobre a receita. Na locação praticamente não há créditos a tomar, e por isso o regime costuma ser o mais caro dos três.

Simples Nacional. A lei não permite. O artigo 17, inciso XV, da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 214/2025, impede a opção pelo regime a quem exerce atividade de locação de imóveis próprios. A exceção alcança apenas a cessão de uso acompanhada de serviço tributado pelo ISS, como salão de festas, centro de convenções, escritório compartilhado e quadra esportiva. Locação pura, residencial ou comercial, não entra.

IBS e CBS. A locação entra no regime específico de bens imóveis, com redução de 70% na base. A pessoa física só é contribuinte se tiver recebido mais de R$ 240 mil no ano anterior e a receita vier de mais de três imóveis. Há ainda dedução mensal por imóvel residencial alugado, cujo valor-base é de R$ 600 e é corrigido pelo IPCA; usamos o valor-base.

Os três momentos. Em 2026 o IBS e a CBS estão em fase de teste, com 0,1% e 0,9% compensáveis, e por isso a simulação de hoje não os soma ao caixa. A partir de 2027 PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada, com o IBS ainda simbólico em 0,1%; usamos a estimativa de 8,8% do Ministério da Fazenda para a CBS. No regime pleno, a partir de 2033, os dois somados chegam à alíquota de referência cheia. Nenhuma dessas alíquotas está fixada em lei: elas serão definidas por resolução do Senado Federal, e por isso a tela permite mover o percentual e ver o efeito de outro patamar.

O que não entra nesta conta. Os créditos de IBS e CBS que a pessoa jurídica aproveita sobre manutenção, obras e serviços do imóvel, o ITBI na integralização do patrimônio, o custo de constituir e manter a empresa e o efeito sucessório da estrutura. Estimativa ilustrativa, não é cálculo fiscal.

Simulador · ilustrativo

A herança do imóvel: o salto vem da base, não só da alíquota

No imobiliário, o maior impacto do novo ITCMD está na base de cálculo. Ela deixa de ser o valor venal ou declarado e passa a ser o valor de mercado do imóvel. Um apartamento comprado há vinte anos passa a ser tributado pelo que vale hoje. Veja a diferença.

Lei aprovada em 2026 vale a partir de 2027 (anterioridade). Progressivo por faixa; aqui simplificado pela alíquota de topo. Ilustrativo.
Herdar hoje (base declarada)R$ 0
Herdar a partir de 2027 (base de mercado)R$ 0
A mais para a sua família
R$ 0
o salto soma a base (declarada para mercado) com a alíquota
O imóvel quase sempre vale muito mais do que o valor venal declarado, e o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro cruza os dados para impedir a subavaliação. Quando a base vira valor de mercado, a conta da herança dispara. A janela para organizar com a regra de hoje se fecha na virada de 2026. Holding imobiliária, doação com usufruto e liquidez sucessória reduzem isso de forma lícita, e o MAP mostra qual caminho cabe no seu caso.
Quero a minha leitura
Estimativa ilustrativa. O ITCMD é estadual e progressivo por faixas; aqui simplificamos por uma base única e pela alíquota informada. Não constitui cálculo fiscal nem promessa de resultado.

A partir de 2027, herdar, doar e alugar imóveis passa a custar mais. A janela para organizar é 2026.

Calcular a minha exposição
O que o MAP entrega

A calculadora dá a estimativa, o MAP dá o diagnóstico completo

I

A conta real dos seus imóveis

Quanto você pagaria a mais de ITCMD na herança e na doação, e de IBS e CBS na locação, com base no valor de mercado.

II

Onde o seu patrimônio está exposto

Imóveis em pessoa física, renda de aluguel sem estrutura, subavaliação diante do novo cadastro e imóveis parados no ativo da sua empresa.

III

O caminho para organizar em vida

Holding imobiliária, doação com usufruto, classificação contábil correta e créditos de IBS e CBS: como reduzir o imposto de forma lícita, enquanto há tempo.

IV

O plano de continuidade do patrimônio

Como transmitir os imóveis com menor imposto, manter a renda no seu controle e passar o patrimônio organizado para a próxima geração.

Rafael Bastos
Assinado por

Rafael Bastos

CEO · MAM Trust & Equity

Há mais de doze anos à frente da MAM Trust & Equity, atendendo famílias e proprietários com patrimônio acima de R$ 30 milhões em estruturação patrimonial, planejamento tributário, sucessão e proteção de imóveis.

O MAP condensa, num diagnóstico só, o que a MAM aplica em casos reais de patrimônio imobiliário: a conta da herança, a carga sobre o aluguel e o plano de estrutura, com números na mesa.

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